terça-feira, 9 de outubro de 2012

Vaticano: Papa concede indulgência plenária» no Ano da Fé



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Por ocasião da Abertura do Ano da Fé

Intenção de Bento XVI foi anunciada pela Penitenciária Apostólica da Santa Sé

Cidade do Vaticano, 06 out 2012 (Ecclesia) - Bento XVI vai conceder "indulgência plenária"aos fiéis durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura, 11 de outubro de 2012, até a data de encerramento, 24 de novembro de 2013.
O decreto, assinado pelo cardeal português D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Santa Sé, foi publicado pela Sala de Imprensa do Vaticano.
O Ano da Fé tem início no dia da celebração do 50º aniversário do Concílio Vaticano II e o Papa decretou um ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua correta interpretação, através da leitura, ou da meditação piedosa dos Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja Católica".
O decreto apresenta que "todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice".
Acrescenta ainda que poderão receber indulgência plenária os que participarem em "pelo menos três momentos de pregação durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos do concílio Vaticano II", os que "visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da Fé". 
Além disso podem ainda receber indulgência aqueles que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano da Fé, "assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé" e num dia livremente escolhido deste ano renovarem as promessas do batismo em visita ao batistério.
Há ainda uma palavra aos fieis que, "devido a razões de doença ou por causa de graves motivos", não saem de casa mas podem alcançar a indulgência plenária de outras formas. 
A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, que o fiel obtém em “certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

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