Por ocasião da Abertura do Ano da Fé |
Intenção de Bento XVI foi anunciada pela Penitenciária Apostólica da Santa Sé
Cidade do Vaticano, 06 out 2012
(Ecclesia) - Bento XVI vai conceder "indulgência plenária"aos fiéis
durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura, 11 de
outubro de 2012, até a data de encerramento, 24 de novembro de 2013.
O decreto, assinado pelo cardeal
português D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Santa Sé,
foi publicado pela Sala de Imprensa do Vaticano.
O Ano da Fé tem início no dia da
celebração do 50º aniversário do Concílio Vaticano II e o Papa decretou
um ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua
correta interpretação, através da leitura, ou da meditação piedosa dos
Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja Católica".
O decreto apresenta que "todos os fiéis
verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão
sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice".
Acrescenta ainda que poderão receber
indulgência plenária os que participarem em "pelo menos três momentos de
pregação durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras
sobre os atos do concílio Vaticano II", os que "visitarem, na forma de
peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma
catedral, um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da
Fé".
Além disso podem ainda receber
indulgência aqueles que, nos dias determinados pelo ordinário local para
o Ano da Fé, "assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração
solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão
de fé" e num dia livremente escolhido deste ano renovarem as promessas
do batismo em visita ao batistério.
Há ainda uma palavra aos fieis que,
"devido a razões de doença ou por causa de graves motivos", não saem de
casa mas podem alcançar a indulgência plenária de outras formas.
A indulgência é definida no Código de
Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º
1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos
pecados cuja culpa já foi apagada”, que o fiel obtém em “certas e
determinadas condições pela ação da Igreja”.
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